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Almeida, Luís de (N. Lisboa, Portugal, 1525; Ob. Macau, China, 1583). Missionário Jesuíta na China e no Japão. Consagrado homem da Renascença como cientista, cirurgião e homem de fé com preocupações sociais. Fundador dos primeiros hospitais, leprosarias e orfanatos no Japão.

Vida


O Padre Luís de Almeida começou por dedicar-se ao comércio, por via do qual percorreu os mares e terras do Oriente. Em 1555 foi admitido na Companhia de Jesus pelo Padre Cosme de Flores para o grau de auxiliar de leigo. No mesmo ano partiu para o Japão como missionário Jesuíta. Deidicou-se à Medicina, tendo-se consagrado nesta área ao fundar um hospício para leprosos em Bungo (Província Japonesa) e uma Escola de Medicina com um hospital anexo em Oita (Japão). O hospital, construído segundo moldes ocidentais, teve como ponto de partida o modesto Hospital dos Pobres, que a missão de Funai criara em Oita, tendo sido fundado em 1556. Valendo-se dos conhecimentos de medicina adquiridos em Lisboa, prestou serviços de médico e cirurgião, realizando aqui a primeira operação cirúrgica. Em 1561, a direcção foi confiada a médicos Japoneses. Actualmente, o marco da importância da passagem do Padre Luís de Almeida por terras Japonesas é assinalado pela existência naquela cidade de um hospital com o nome do missionário Português. Também se deve a Luís de Almeida a criação do primeiro orfanato, bem como a introdução de leite animal na alimentação infantil.

Luís de Almeida depressa aprendeu a língua Japonesa, vindo posteriormente a trabalhar em missões na China e no Japão. Deidicou-se então à catequese e à visita das Cristandades.


Publicações


É autor de catorze Cartas da China e do Japão, impressas em Évora em 1598.

Uma das mais consagradas cartas do Padre Luís de Almeida: carta inédita de Luís de Almeida ao padre Belchior Nunes Barreto (Hirado, 16 de Stembro de 1555).


Bibliografia


Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (1982). Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira . Editorial Enciclopédia Limitada, Lisboa, Rio de Janeiro. Volume II. 1033 p.

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